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Governo de Minas define data de exigência do Licenciamento de Veículos

Data da Publicação:

08/07/2024

Belo Horizonte, MG – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), definiu o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As datas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado no último sábado (6/7).

Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31/10.

Com o objetivo de proporcionar mais comodidade aos proprietários de veículos, a partir desta terça-feira (9/7), a CET-MG irá disponibilizar um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, os proprietários de veículos terão a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço estará disponível no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

CRLV

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

“O CRLV eletrônico é mais uma facilidade para os condutores e gestores de frotas. Todas as informações estão disponíveis no celular, com validade jurídica, e o documento pode ser compartilhado com outras pessoas que dirigem o mesmo veículo, basta que todos tenham instalado no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. O documento também está disponível no MG App, podendo ser impresso ainda por meio do site wwww.transito.mg.gov.br.

Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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