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editorial_Dinehri_25

“Pecado”

Data da Publicação:

25/04/2024

O governo brasileiro está propondo uma ampliação significativa na aplicação do chamado “Imposto do Pecado”, já existente sobre cigarros e bebidas alcoólicas, para incluir uma gama mais ampla de produtos considerados nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. A nova proposta inclui carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, além de commodities energéticas como petróleo, gás natural e minério de ferro. Esta iniciativa faz parte da regulamentação da reforma tributária, com previsão de entrada em vigor em 2027, substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A intenção declarada deste imposto é dupla: desencorajar o consumo de produtos prejudiciais e, simultaneamente, incrementar a arrecadação do governo. A inclusão de carros e aeronaves no rol de produtos taxados reflete uma crescente preocupação ambiental, visto que ambos são considerados fontes significativas de poluição.
Entretanto, a proposta levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre desincentivo ao consumo e o impacto econômico, especialmente em setores já sob pressão significativa, como a indústria automobilística e a aeronáutica. Além disso, a expansão do imposto para incluir bebidas açucaradas alinha-se a uma tendência global de combate à obesidade e a doenças relacionadas ao consumo de açúcar, mas também pode enfrentar resistência tanto de consumidores quanto de produtores.
Esta medida, embora potencialmente eficaz para aumentar a receita fiscal e promover uma agenda de saúde e meio ambiente, requer uma análise cuidadosa de suas implicações econômicas e sociais. Aumentar impostos sobre produtos de amplo consumo pode resultar em uma carga fiscal mais pesada para todos os estratos da sociedade, levantando questões sobre a justiça e a eficácia deste tipo de política tributária. A transparência no uso das receitas geradas será fundamental para garantir o apoio público e a legitimidade da reforma.

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