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ALMG retira ração pet e produtos de higiene bucal do projeto sobre aumento de ICMS

Data da Publicação:

28/09/2023

Belo Horizonte, MG – Na manhã desta quinta-feira (28/9/23), em Reunião Extraordinária do Plenário, os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram de forma definitiva o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador, que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.

A proposta original do governo já previa a majoração do imposto para os seguintes produtos:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • armas
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
  • alimentos para atletas
  • telefones celulares e smartphones
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou órios
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Os deputados avalizaram o texto apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que sugeriu alterações pontuais no texto aprovado em 1º turno por meio do substitutivo nº 1, com uma emenda apresentada em Plenário, de autoria dos líderes da ALMG.

A novidade do substitutivo é o aval parcial a emenda da deputada Bella Gonçalves (Psol) para que sejam destinados, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.

O restante do valor arrecadado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.

O substitutivo também mantém a exclusão das rações para animais domésticos do rol de produtos considerados supérfluos, como propôs emenda do deputado Noraldinho Júnior (PSB). A retirada desses produtos é fruto de um esforço da Assembleia para atender a diversas manifestações da sociedade civil, em especial dos protetores dos animais.

Outra alteração ratificada pelo novo texto é o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026 das novas alíquotas, que devolveu o caráter provisório à medida, o que também não constava da proposta original do Executivo.

A emenda aprovada, de nº 3, acrescenta entre os produtos de toucador que não serão afetados pela majoração do ICMS preparações para higiene bucal e fios dentais. Um grande acordo entre os deputados retirou da lista de aumento de impostos estes itens. A Asembleia se baseou em dados de uma pesquisa do Ministério da Saúde/IBGE, que aponta que praticamente metade da população brasileira não tem o diário a esses produtos. 

Outras duas emendas apresentadas em Plenário foram rejeitadas. A de nº 1, da deputada Bella Gonçalves, aumentava o percentual destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social incluído no substitutivo para 50%. A de nº 2, do deputado Ricardo Campos (PT), isentava do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia e de água as associações comunitárias, os hospitais filantrópicos e as entidades sociais – como tratava de matéria nova, nem chegou a ser recebida.  

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